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Adicionar aos Favoritos 24/10/2025 19:42
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Atenção!

Uma nova versão do sistema NFS-e entrou em vigor em 01/10/2025 - Versão 2.03 ABRASF.

O ambiente de homologação já está atualizado com a nova versão a fim de possibilitar as adequações por parte dos contribuintes.

Em OUTUBRO, indique seu imóvel para abatimento no IPTU 2026! A indicação de Imóveis para Abatimento do IPTU, com a utilização dos créditos obtidos por meio da NFS-e, deverá ser feita no período de 1 a 31 de outubro de 2025.
EMISSÃO DE NFS-e VIA CELULAR E TABLET
Acesse o site através de seu SmartPhone ou Tablet para conhecer a nova interface para emissão, consulta de notas e localização de prestadores integrada com GPS.

Seja Bem-Vindo à Prefeitura Eletrônica

Utilizando a velocidade da internet, 24 horas por dia na comodidade da sua casa ou escritório, você poderá usufruir de diversos serviços, incluindo a emissão de guias de cobranças que poderão ser pagas em qualquer banco ou postos credenciados. Utilize o menu ao lado e clique no serviço desejado.

IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano que todo cidadão que tiver um imóvel predial ou territorial neste município deve pagar. O IPTU é lançado com base na Planta de Valores Genéricos(PVG) que tem a finalidade de atualizar os valores do metro quadrado de terrenos e de construção o mais próximo dos valores praticados pelo mercado imobiliário.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas.
A NFS-e vai simplificar a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos para seus clientes, os cidadãos e as empresas deste município. O cliente que pedir a emissão da NFS-e poderá utilizar parte do ISS recolhido para abater no IPTU.
ISS é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
REFIS
O REFIS/RO é um programa facilitador que abrange pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos judicializados com o município. Ao aderir ao mesmo, o contribuinte poderá quitar seus débitos, que estão inclusos à Dívida Ativa judicializadas e/ou em execução fiscal com descontos nos juros e nas multas.




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